Decreto
nº 2410
De 11 de fevereiro de 2015
“Dispõe sobre
expediente de trabalho nas Repartições Públicas Municipais”.
Considerando a
realização de desfiles carnavalescos no Município,
WILSON
FORTE JÚNIOR,
Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º - Em virtude das festividades
do Carnaval, da realização de desfiles de Escolas de Samba, bem como de Blocos
Carnavalescos no Município, nos dias 14,
15, 16 e 17 de fevereiro de 2015, no intuito de proporcionar maior
segurança aos foliões, haverá interdição de algumas ruas do Município, ficando
terminantemente proibido o tráfego, bem como o estacionamento de veículos
automotores nas mesmas, na seguinte conformidade:
- Rua São Paulo, entre a Avenida Primavera e a Rua Dr. Pirajá da
Silva – dias 15 e 17 de fevereiro, das 19h00 às 24h00;
- Rua João Alves Delfino, entre a Rua São Paulo e a Rua Jornalista
Sebastião Macedo – do dia 14 de fevereiro, a partir das 19h00 ao dia 18 de
fevereiro, às 06h00;
- Rua Dr. Pirajá da Silva, entre a Rua São Paulo e a Rua Jornalista
Sebastião Macedo – dias 14 e 16 de fevereiro, das 19h00 às 06h00 e dias 15 e 17
de fevereiro, das 14h00 às 06h00.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão
Bonito, aos 11 de fevereiro de 2015.
WILSON FORTE JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de fevereiro
de 2015.
MONIA NATACHA DE MELLO CASEMIRO
Secretária Executiva
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