sábado, 14 de fevereiro de 2015

Utilidade Publica - Prefeitura de Ribeir~ao Bonito informa:



Decreto nº 2410
                                                 De 11 de fevereiro de 2015

Dispõe sobre expediente de trabalho nas Repartições Públicas Municipais.

Considerando a realização de desfiles carnavalescos no Município,


WILSON FORTE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 DECRETA

                                                 Art. 1º - Em virtude das festividades do Carnaval, da realização de desfiles de Escolas de Samba, bem como de Blocos Carnavalescos no Município, nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2015, no intuito de proporcionar maior segurança aos foliões, haverá interdição de algumas ruas do Município, ficando terminantemente proibido o tráfego, bem como o estacionamento de veículos automotores nas mesmas, na seguinte conformidade:

- Rua São Paulo, entre a Avenida Primavera e a Rua Dr. Pirajá da Silva – dias 15 e 17 de fevereiro, das 19h00 às 24h00;

- Rua João Alves Delfino, entre a Rua São Paulo e a Rua Jornalista Sebastião Macedo – do dia 14 de fevereiro, a partir das 19h00 ao dia 18 de fevereiro, às 06h00;

- Rua Dr. Pirajá da Silva, entre a Rua São Paulo e a Rua Jornalista Sebastião Macedo – dias 14 e 16 de fevereiro, das 19h00 às 06h00 e dias 15 e 17 de fevereiro, das 14h00 às 06h00.

                                               
                                                Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de fevereiro de 2015.

WILSON FORTE JÚNIOR
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 11 de fevereiro de 2015.

MONIA NATACHA DE MELLO CASEMIRO
Secretária Executiva

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