quinta-feira, 23 de junho de 2016

MPF quer que 12 Prefeituras da região de São Carlos (SP) garantam início do tratamento contra o câncer em até 60 dias após diagnóstico

Para permitir o controle dos prazos previstos em lei, municípios deverão acessar e alimentar o Sistema de Informação do Câncer (Siscan) do Ministério da Saúde
O Ministério Público Federal em São Carlos, no interior de São Paulo, deu 30 dias para que 12 Prefeituras da região passem a acessar e alimentar o Sistema de Informação do Câncer (Siscan), desenvolvido pelo Ministério da Saúde. O software permite registrar resultados de exames e controlar os prazos previstos em lei para o atendimento. Desde 2013, os pacientes com câncer têm o direito de se submeter à primeira terapia no SUS em até 60 dias após o diagnóstico. O MPF recomenda que os prefeitos e secretários municipais de saúde implementem plenamente a legislação, garantindo o prazo fixado para início do tratamento.

Atualmente, dos 5.561 municípios brasileiros, apenas 2.902 utilizam o Siscan. Segundo o  Ministério da Saúde, as senhas de acesso ao sistema já foram repassadas a todos os estados, mas estes ainda não as liberaram para todas as cidades. Assim, 893 Prefeituras ainda nem possuem senhas, enquanto outras 1.766, apesar de munidas do código de acesso, não abastecem o software. 

DADOS INCOMPLETOS. Além disso, o carregamento de informações segue aquém da realidade. Em 2014, os municípios registraram apenas 11.848 pacientes com câncer. Por outro lado, a previsão do Instituto Nacional do Câncer (Inca) era de que surgiriam aproximadamente 518 mil novos casos no Brasil em 2013, enquanto em 2010 o país registrou 179 mil mortes pela doença. O próprio Ministério da Saúde reconhece que, para a completa implementação do Siscan, é preciso expandir o uso do sistema para outros serviços de saúde, incluindo os laboratórios que realizam os exames e as unidades que iniciam os tratamentos.

Por isso, o MPF recomendou às Prefeituras de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú que tomem todas as providências para obter suas senhas de acesso ao Siscan e alimentar o sistema. Os municípios também deverão disponibilizar os códigos aos prestadores de serviço conveniados, orientando-os a abastecerem o software.

Devem ser inseridos todos os dados relativos à requisição, data de realização e resultado de exames. As Prefeituras também devem exigir dos laboratórios públicos e conveniados ao SUS a disponibilização dos laudos para o paciente, para o médico solicitante e para a unidade de saúde. As autoridades têm 30 dias para informarem as medidas que serão adotadas para o cumprimento da recomendação.

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