terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Juiz não acata defesa da chapa Chiquinho/ Nanado de intempestividade em processo movido pelo "Solidariedade"

Chiquinho Campaner e Nanado

O Juiz Eleitoral da Comarca de Ribeirão Bonito, Victor Trevizan Cove se manifestou através de ofício ontem, segunda(13), diante da defesa da chapa eleita no último pleito municipal de outubro em Ribeirão Bonito, Chiquinho Campaner(PSDB) e Nanado(DEM), com relação à ação movida pelo partido Solidariedade, que contestou a prestação de contas de campanha da dupla. O processo tramitava em segredo de justiça e foi "levantado" pelo Dr. Trevizan no dia 24 de janeiro de 2017.

No parecer, Victor Trevizan Cove, desarma a defesa da chapa Chiquinho/Nanado, que defendia a intempestividade do processo, ou seja, que a denúncia estaria fora de prazo legal.

O Juiz Trevizan rejeitou a preliminar de intempestividade defendida pelos réus, citando o artigo e a Lei que provam que o Solidariedade agiu dentro do prazo.

Para tanto, Trevizan convoca as testemunhas da defesa para oitiva, independente de intimação, para audiência marcada para o próximo dia 14 de março de 2017, no fórum local.

Veja abaixo a manifestação do Juiz Victor Trevizan Cove:
Rejeito a preliminar de intempestividade arguida pelos réus, uma vez que o art. 30-A da Lei 9504/97, com redação dada pela Lei 12.034/2009, fixa de forma expressa o prazo de 15 (quinze) dias a contar da diplomação para ajuizamento da demanda, o que é confirmado pelo art. 22, §1º, da Res. TSE 23.462/2015. 

Referida alteração legislativa foi implantada com o fito de se afastar a celeuma que havia sobre o lapso para sua propositura, uma vez que a redação do dispositivo, originalmente inserido pela Lei 11.300/2006, não trazia essa previsão, o que levou à diversas decisões que estabeleciam prazos diversos, entre elas a citada manifestação do TSE, que então apontava 10 (dez) dias para o ajuizamento.

Designo audiência para o dia 14 de março de 2017, às 16 horas e 45 min, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Ribeirão Bonito, sito na Rua Governador Pedro de Toledo, nº 231, Centro, para oitiva da testemunha arrolada pelos réus, que deverá comparecer independentemente de intimação.

Forçoso reconhecer a preclusão do direito do autor em produzir prova testemunhal, uma vez que o rol deveria ter sido apresentado com a exordial, o que não se deu (art. 27, §1º, da Res. TSE nº 23.462/2015). 
Int. 
Ribeirão Bonito, 13 de fevereiro de 2017. 
VICTOR TREVIZAN COVE 

Fonte: TRE-SP

Veja AQUI a matéria do processo movido pelo -partido Solidariedade.

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