O Prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou na manhã desta
quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe soltar fogos de artifício
barulhentos dentro do município de São Paulo. O texto será publicado no Diário
Oficial desta quinta-feira (24).
Também fica proibida a fabricação e uso de quaisquer
artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso. Em caso de descumprimento, a
multa prevista é de R$ 2 mil. O valor da multa será dobrado na primeira
reincidência e quadruplicado a partir da segunda nas infrações cometidas dentro
de um período inferior a 30 dias.
“O que se espera é uma conscientização da população para os
problemas provocados pelo barulho dos fogos. É algo que atinge idosos, bebês,
além dos animais. As pessoas com autismo têm muitas dificuldades. Com barulho
intenso precisam de acompanhamento”, afirmou o vereador Reginaldo Tripoli (PV),
um dos autores da lei.
Inicialmente, o vereador havia informado ao G1 que também
estaria proibida a fabricação e a comercialização dos fogos na capital, no
entanto o prefeito Bruno Covas sancinou um texto substitutivo que barra apenas
a soltura dos fogos.
Normalmente os animais, especialmente os cães e gatos, são
os mais afetados porque possuem a audição mais aguçada que a dos humanos e,
consequentemente, são mais sensíveis ao barulho.
"No caso dos animais, no desespero, há risco de
atropelamentos. Muitos, quando estão sozinhos podem se ferir. Os fogos causam
transtornos para muitos cidadãos. Por isso a necessidade de uma
conscientização. Os luminosos, com baixa emissão de som, continuam permitidos”,
ressaltou Tripoli.
O texto é de autoria dos vereadores Reginaldo Tripoli (PV) e
Mario Covas Neto (Podemos). O projeto foi aprovado pelos vereadores em segunda
votação, na Câmara Municipal, no dia 3 de maio.
Os fogos com efeitos visuais, sem estampido, continuam
permitidos, assim como aqueles que produzem barulho de baixa intensidade. A lei
vale para recintos abertos e fechados, públicos ou particulares, em toda a
capital paulista.
A venda da maioria desses artefatos é proibida para menores,
mas como a fiscalização é falha isso continua a ocorrer com frequência.
A lei será regulamentada pelo poder executivo em até 90
dias. A Prefeitura irá definir quem irá fiscalizar a lei e como será a
fiscalização.
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